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Vítima foi retirada do equipamento pelos bombeiros, com apoio do Samu, mas morreu logo depois; as circunstâncias do acidente ainda não foram esclarecidas.
SANTA LUZIA (MG) – Um homem de aproximadamente 35 anos morreu após ficar com as pernas presas em uma máquina de triturar gelo nesta segunda-feira (26), em uma empresa no bairro Fazenda, em Santa Luzia, na Grande BH.
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), a vítima era funcionária da empresa e estava em horário de trabalho quando o acidente ocorreu. A identidade dele e o nome da empresa não foram divulgados.
Resgate mobilizou helicóptero
A ocorrência mobilizou seis viaturas do Corpo de Bombeiros e o helicóptero Arcanjo 13, usado pela corporação em resgates e no transporte aeromédico de vítimas graves.
Com o apoio de uma Unidade de Suporte do Samu, os bombeiros retiraram o homem da máquina. O procedimento, chamado de extricação, foi acompanhado por um médico. Logo depois, a vítima não resistiu e morreu.
Até a publicação desta reportagem, não havia mais informações sobre as circunstâncias do acidente, como o funcionamento do equipamento ou o que levou o trabalhador a ficar preso. O caso deve ser investigado.
O que diz a norma de segurança para máquinas
O uso de máquinas em ambientes de trabalho é regulado pela Norma Regulamentadora 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma define regras para evitar que trabalhadores tenham contato com partes móveis perigosas, como lâminas, rolos e engrenagens.
Entre as exigências estão proteções físicas que impeçam o acesso às zonas de perigo, botões de parada de emergência em locais de fácil alcance e sistemas que desliguem o equipamento quando uma proteção é aberta. A NR-12 também determina que os operadores recebam treinamento antes de usar as máquinas.
Manutenção e limpeza devem ser feitas com o equipamento desligado e travado, para evitar que ele seja acionado por acidente. Esse cuidado é conhecido como bloqueio de energia.
Como são apurados acidentes de trabalho com morte
Quando um acidente de trabalho termina em morte, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente. O documento registra o caso junto à Previdência Social e garante direitos aos dependentes da vítima.
Casos assim costumam ser analisados por auditores-fiscais do trabalho, que verificam se as normas de segurança eram cumpridas. Também pode haver investigação da Polícia Civil, para apurar se houve responsabilidade criminal, e atuação do Ministério Público do Trabalho.
Direitos da família
Os dependentes de um trabalhador com carteira assinada que morre em acidente de trabalho têm direito à pensão por morte do INSS. Se ficar comprovado que a empresa descumpriu normas de segurança, a família também pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.
Denúncias sobre condições inseguras de trabalho podem ser feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima.
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Fonte: Itatiaia, com informações do Corpo de Bombeiros (CBMMG).