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Um homem de 30 anos foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas no bairro Sion, em João Monlevade. A PM monitorou o local depois de receber denúncias e apreendeu maconha, crack, dinheiro, balança de precisão, rádio comunicador e celulares.
JOÃO MONLEVADE (MG) – A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem de 30 anos suspeito de tráfico de drogas na tarde de quinta-feira (15), na Rua Castanheira, no bairro Sion, em João Monlevade.
A ocorrência foi registrada pela 17ª Companhia Independente da PM por volta das 15h30.
Denúncias levaram ao monitoramento
Segundo a PM, a polícia vinha recebendo denúncias sobre o comércio ilegal de entorpecentes no bairro. Com base nessas informações, os militares fizeram um monitoramento no local e constataram a venda de crack.
Diante da situação de flagrante, as equipes abordaram o suspeito. Durante as buscas no interior da casa, foram encontradas porções de drogas e outros materiais ligados ao tráfico.
Materiais apreendidos
De acordo com o registro policial, foram apreendidos:
- 40 buchas de substância semelhante à maconha;
- 1 porção e 2 pedras de substância semelhante ao crack;
- R$ 331,00 em dinheiro;
- 1 balança digital de precisão;
- 1 rádio comunicador;
- 1 lâmina;
- 4 aparelhos celulares.
O homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, junto com todo o material apreendido, para as providências cabíveis.
O que os objetos indicam para a investigação
Na análise de casos de tráfico, a polícia e a Justiça não levam em conta apenas a quantidade de droga apreendida. A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) determina que sejam avaliados também o local, as circunstâncias da prisão, a forma como a droga estava embalada e os objetos encontrados com o suspeito.
Alguns itens costumam ser considerados indícios de comércio, e não de uso pessoal:
- porções fracionadas, como buchas e pedras prontas para venda;
- balança de precisão, usada para pesar e dividir a droga;
- dinheiro em notas trocadas, comum em vendas de pequeno valor;
- vários celulares, que podem ser usados para receber pedidos;
- rádio comunicador, frequentemente associado a esquemas de vigilância para alertar sobre a chegada da polícia.
A pena prevista para o crime de tráfico de drogas, segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2006, é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. A lei prevê redução da pena para réus primários, com bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa.
Denúncias ajudam no combate ao tráfico
Como neste caso, muitas prisões por tráfico começam com informações repassadas pela própria comunidade. Quem tiver conhecimento de pontos de venda de drogas pode denunciar de forma anônima pelo Disque-Denúncia Unificado (181) ou acionar a Polícia Militar pelo 190.
A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.
Fonte: 17ª Companhia Independente da Polícia Militar (João Monlevade)