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A Polícia Militar prendeu um casal e apreendeu cerca de 10 quilos de maconha no Centro de Manhuaçu, na manhã desta sexta-feira (16). A droga, dividida em oito tabletes, estava em uma mochila dentro do carro em que os dois estavam.
MANHUAÇU (MG) – A Polícia Militar prendeu um homem de 48 anos e uma mulher de 37 anos por suspeita de tráfico de drogas na manhã desta sexta-feira (16), no Centro de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. Com eles, os militares apreenderam aproximadamente 10 quilos de maconha.
A ação foi realizada por uma equipe do 11º Batalhão de Polícia Militar.
Denúncia levou à abordagem
Segundo a PM, os militares receberam informações de que um veículo estaria transportando entorpecentes pela cidade. Uma guarnição localizou e abordou o automóvel na região central.
Durante as buscas no carro, os policiais encontraram uma mochila aos pés da passageira. Dentro dela havia oito tabletes de maconha, que somaram cerca de 10 quilos.
Casal foi preso em flagrante
Diante da apreensão, os dois receberam voz de prisão em flagrante por tráfico ilícito de drogas.
O casal foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, junto com:
- os oito tabletes de maconha apreendidos;
- o veículo usado no transporte da droga.
A PM não informou a origem nem o destino da carga, nem se os suspeitos tinham passagens anteriores pela polícia.
Quantidade indica comércio, não consumo
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) diferencia o usuário do traficante com base em critérios como a quantidade de droga, a forma de acondicionamento, o local e as circunstâncias da apreensão.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a posse de até 40 gramas de maconha deve ser presumida, em princípio, como destinada ao consumo pessoal. Os cerca de 10 quilos apreendidos em Manhuaçu representam aproximadamente 250 vezes esse limite. Além disso, a droga em tabletes prensados é a forma típica de transporte para distribuição e revenda.
A pena prevista para o crime de tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
O que acontece com o carro apreendido
Veículos usados no transporte de drogas podem ter um destino definitivo diferente de outros bens apreendidos. A Constituição Federal determina que bens de valor econômico apreendidos em decorrência do tráfico sejam confiscados e revertidos a um fundo especial.
Em 2017, o STF decidiu que esse confisco não depende de o veículo ser usado habitualmente para o crime nem de ter sido adaptado para esconder a droga: basta que tenha sido utilizado no tráfico. Na prática, se houver condenação, o carro pode ser leiloado, e o valor é destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que financia ações de prevenção, tratamento e repressão.
Informações sobre tráfico de drogas podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia Unificado (181) ou à Polícia Militar pelo 190.
Fonte: 11º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais