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Quem recebe auxílio-doença tem, sim, direito ao 13º salário. O trabalhador afastado por doença ou acidente recebe o abono anual do INSS, calculado de forma proporcional ao tempo em que ficou no benefício. Quando há carteira assinada, a empresa continua responsável pela parte do 13º referente aos meses trabalhados.
O auxílio-doença hoje se chama oficialmente auxílio por incapacidade temporária. O direito ao abono está garantido no artigo 40 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.
Quem tem direito ao abono anual
Além de quem recebe auxílio por incapacidade temporária, a lei garante o abono anual a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
O direito vale tanto para o afastamento por doença comum quanto para o causado por acidente de trabalho, desde que o benefício tenha sido concedido pelo INSS. Ou seja, o afastamento não faz o trabalhador perder o 13º.
Empresa ou INSS: quem paga?
Essa é uma das principais dúvidas. Quando o trabalhador com carteira assinada precisa se afastar por mais de 15 dias seguidos, a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, caso o benefício seja concedido.
O 13º segue a mesma divisão:
- Empresa: paga a gratificação proporcional ao período trabalhado e aos dias que ficaram sob sua responsabilidade;
- INSS: paga o abono anual proporcional ao período em que o trabalhador recebeu o benefício.
Por isso, o trabalhador pode receber valores de duas fontes diferentes ao longo do ano. Isso não é pagamento em dobro: cada parte corresponde a um período diferente.
Como calcular o 13º de quem recebeu auxílio-doença
O INSS considera como mês completo o período de benefício igual ou superior a 15 dias dentro do mesmo mês. Se o segurado recebeu o auxílio por menos de 12 meses no ano, o abono é proporcional.
A conta é simples: divide-se o valor mensal do benefício por 12 e multiplica-se pelo número de meses recebidos.
Exemplo: um trabalhador recebeu auxílio de R$ 2.000 durante seis meses. O cálculo fica R$ 2.000 ÷ 12 × 6, o que resulta em um abono de R$ 1.000, sem considerar eventuais descontos.
Já quem recebeu o benefício durante o ano inteiro tem direito, em regra, a um abono equivalente ao valor integral de uma parcela mensal.
Quando o INSS paga o 13º em 2026
Neste ano, o INSS antecipou o abono para quem já recebia benefício até abril. Os depósitos foram feitos em abril e maio.
Quem passou a receber benefício a partir de maio terá o 13º proporcional pago em novembro, conforme o calendário regular. Segundo o INSS, os depósitos dessa etapa acontecem entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, de acordo com o número final do cartão de benefício, sem contar o dígito verificador.
O valor e a data do pagamento podem ser consultados no aplicativo ou no site Meu INSS, na opção "Extrato de pagamento".
O que conferir
- Verificar no extrato do Meu INSS se o abono anual aparece corretamente;
- Conferir o demonstrativo do 13º pago pela empresa, quando houver vínculo;
- Comparar os valores com o tempo trabalhado e o tempo de afastamento.
Se houver diferença, o trabalhador pode procurar o departamento pessoal da empresa ou pedir esclarecimentos ao INSS pela Central 135, que funciona de segunda a sábado.
Afastamento não tira direitos
O afastamento por doença ou acidente não elimina o direito ao 13º salário. O importante é entender a divisão entre empresa e INSS e os períodos considerados no cálculo, para saber exatamente quanto há a receber e de quem cobrar em caso de erro.
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Fonte: INSS, Lei nº 8.213/1991 e Jornal Contábil