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Um motorista de cerca de 60 anos morreu após o caminhão que dirigia, carregado de cimento, tombar na rodovia LMG-800, em Pedro Leopoldo, na Grande BH, na tarde desta sexta-feira (16). Ele ficou preso às ferragens.
PEDRO LEOPOLDO (MG) – Um motorista de cerca de 60 anos morreu na tarde desta sexta-feira (16) após o caminhão que dirigia tombar na rodovia LMG-800, em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O veículo transportava uma carga de cimento.
O acidente aconteceu na pista sentido Sete Lagoas, próximo ao viaduto da MG-424.
Motorista ficou preso às ferragens
Segundo o Corpo de Bombeiros, com o tombamento, o motorista ficou com as pernas presas às ferragens da cabine.
Uma equipe do Samu esteve no local e constatou a morte do condutor. A Polícia Militar também foi acionada para atender a ocorrência.
Até a publicação desta reportagem, não havia informações sobre:
- a identidade do motorista;
- a empresa responsável pelo caminhão e pela carga;
- as causas do tombamento;
- possíveis interdições ou impactos no trânsito da rodovia.
As circunstâncias do acidente devem ser apuradas pela perícia.
Por que caminhões tombam
O tombamento é um dos acidentes mais graves envolvendo veículos de carga. Como os caminhões têm o centro de gravidade mais alto e grande massa, qualquer desequilíbrio pode fazer o veículo virar, principalmente em curvas, alças de acesso e trechos com desnível.
Entre os fatores que mais contribuem para esse tipo de acidente, especialistas em segurança no transporte de cargas apontam:
- velocidade incompatível com curvas, rotatórias e acessos a viadutos;
- carga mal distribuída ou acima da capacidade do veículo;
- falhas mecânicas, especialmente nos freios e na suspensão;
- manobras bruscas para desviar de obstáculos ou de outros veículos;
- cansaço e longas jornadas ao volante.
Lei limita tempo de direção dos caminhoneiros
Para reduzir os riscos ligados ao cansaço, a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) estabelece regras para a jornada dos caminhoneiros. Pela norma, o motorista profissional de transporte de cargas não pode dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas sem fazer uma pausa de pelo menos 30 minutos.
A lei também prevê intervalo mínimo de descanso de 11 horas a cada 24 horas, que pode ser fracionado, e proíbe que o pagamento do motorista seja feito por produtividade de forma que comprometa a segurança.
O descumprimento dos tempos de descanso é infração de trânsito, sujeita a multa e retenção do veículo até que a pausa seja cumprida.
Como agir ao presenciar um acidente
Quem presenciar um acidente na rodovia deve sinalizar o local, ligar o pisca-alerta e acionar imediatamente o socorro:
- 193 – Corpo de Bombeiros;
- 192 – Samu;
- 190 – Polícia Militar.
A orientação é não tentar retirar vítimas presas às ferragens, já que a remoção sem técnica adequada pode agravar lesões.
Fonte: Rádio Itatiaia, com informações do Corpo de Bombeiros