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Um adolescente de 17 anos foi apreendido com 60 pinos de cocaína no bairro Gabiroba, em Itabira, na sexta-feira (16). Ele tentou fugir ao ver os policiais, foi alcançado e, segundo a PM, afirmou que pretendia vender a droga.
ITABIRA (MG) – A Polícia Militar apreendeu um adolescente de 17 anos por ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas nesta sexta-feira (16), no bairro Gabiroba, em Itabira.
A ação foi realizada por militares do 26º Batalhão da PM.
Tentativa de fuga
Segundo a PM, a equipe fazia patrulhamento preventivo na Avenida dos Médicos quando avistou o adolescente. Ao perceber a presença da viatura, ele tentou fugir, mas foi alcançado e abordado na Travessa dos Médicos.
Droga estava em uma pochete
Durante a busca pessoal, os policiais encontraram 60 pinos de cocaína guardados em uma pochete.
De acordo com o registro policial, o adolescente relatou aos militares que pretendia vender a droga.
Ele foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, junto com o material apreendido, para as providências cabíveis.
Como a lei trata adolescentes envolvidos no tráfico
Pessoas com menos de 18 anos não cometem crimes, segundo a legislação brasileira, mas sim atos infracionais. Por isso, não são presas, e sim apreendidas, e respondem conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal.
Depois da apreensão, o caso é encaminhado ao Ministério Público e à Vara da Infância e da Juventude, que podem aplicar medidas socioeducativas. As principais são:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- semiliberdade;
- internação, por no máximo três anos.
A escolha da medida leva em conta a gravidade do ato, as circunstâncias e o histórico do adolescente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento, na Súmula 492, de que o ato infracional análogo ao tráfico, por si só, não leva obrigatoriamente à internação.
O ECA também proíbe a divulgação de nome, foto ou qualquer dado que permita identificar o adolescente.
Aliciamento de jovens preocupa autoridades
O uso de adolescentes na venda de drogas é uma preocupação constante das forças de segurança. Muitas vezes, os jovens são recrutados por adultos justamente porque as consequências legais para eles são diferentes.
A lei, porém, pune com rigor quem envolve menores no crime. A Lei de Drogas prevê aumento de pena para o traficante que envolver criança ou adolescente na prática, e o ECA considera crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos.
Pais e responsáveis que notarem mudanças bruscas de comportamento, dinheiro sem origem explicada ou novas companhias suspeitas podem buscar orientação no Conselho Tutelar ou no CREAS do município. Denúncias sobre tráfico podem ser feitas de forma anônima pelo 181.
Fonte: 26º Batalhão da Polícia Militar